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domingo, 21 de outubro de 2012

CONDENADO PASTOR ESTUPRADOR



Pastor Estuprador e Sequestrador é Condenado a 17 Anos de Xilindró



Sentença da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, soma as penas por extorsão mediante sequestro, 9 anos e 6 meses, e estupro, 7 anos e 6 meses de reclusão.


O pastor Evangélico Manoel Nazareno de Souza, acusado de chefiar uma quadrilha que praticava crimes de extorsão e estupro foi condenado a 17 anos de prisão, conforme noticiado em agosto pelo GENIZAH. Leia AQUI.

Manoel, que é também funcionário da prefeitura de Porto Velho, foi preso em maio de 2012, durante operação policial que investigava quadrilha que praticava sequestro relâmpago. Segundo apurado pela polícia ele mantinha funcionamento um centro de reabilitação para tratar de dependentes químicos, localizado na zona Sul da cidade, onde teria aliciado os internos a fazerem parte de suas atuações criminosas.

O bando comandado por Manoel Nazareno teria sequestrado duas vítimas, a primeira no estacionamento de um supermercado na zona Norte e a segunda na porta do local de trabalho, no centro da Capital. Na última ação, os bandidos levaram a vítima para a pista velha do aeroporto, onde lá abandonaram o veículo dela e a colocaram no automóvel de Nazareno, um Honda Fit. Em poder da jovem foi feito o primeiro contato com a família, sendo negociado o valor 8 mil reais para que ela fosse libertada.


Consta na denúncia que o réu teria subtraído, mediante concurso de pessoas, pertences da vítima, tendo na mesma oportunidade praticado atos libidinosos, consistentes em apalpar e beijar os seios da jovem, que estava amarrada e vendada.


O Ministério Público apresentou ainda denúncia também contra Alex Moreira Viana, integrante da quadrilha, também condenado no processo a 8 anos e meio.
Em outro processo Manoel Nazareno, Alex Viana e uma terceira pessoa (menor) estão sendo acusados de terem praticado o crime conhecido popularmente como "sequestro relâmpago", além de outro crime sexual atribuído ao pastor praticado contra outra mulher.

Com informações do TJ-RO/Gazeta Rondonia


FONTE: 
http://www.genizahvirtual.com/

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